Há poucos dias, tomei conhecimento de uma decisão proveniente do STJ, exarada através do ministro Hermann Benjamin, sobre recurso interposto pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que me causou a impressão de estar diante de mais um típico enredo kafkiano. Não há muita novidade aqui, o sistema jurídico boa parte das vezes se parece mesmo assim: propositalmente incompreensível. Basta o indivíduo estar situado no lugar de quem pleiteia um direito fundamental qualquer e, do outro lado, a muralha procedimental e normativa do direito concretizada como poder de Estado a impugnar-lhe as demandas numa canetada.
Joseph K. é o conhecido personagem do tcheco Franz Kafka que, em O Processo, sucumbe ao maquinário da burocracia e depois de ser processado de forma inclemente é levado à pena capital sem nunca ter entendido direito do que estava sendo acusado. Dizem que é em razão deste livro e não do mais conhecido de Kafka, A Metamorfose, que se começou a usar o termo “kafkiano” para definir tudo o que é real e ao mesmo tempo incompreensível. No linguajar comum, “kafkiano” passou a significar tudo aquilo a que se está irremediavelmente submetido e que acontece à revelia de qualquer racionalidade, embora travestido de razoabilidade e coerência.
A decisão em questão (REsp 1.667.748 – 2.ª Turma – j. 27/6/2017) trata especificamente do pleito de um aluno com deficiência em contar com o acompanhamento de um monitor exclusivo em sala de aula, da redução no número de alunos e o direito a adaptações pedagógicas. O aluno, menor de idade, representado por sua mãe e no caso defendido pela Defensoria Pública do Distrito Federal, tem 15 anos de idade e diagnosticado com a síndrome de Asperger, variação do Transtorno do Espectro Autista. A decisão em primeiro grau, atendida parcialmente e apelada em segunda instância ao STJ, foi ali novamente negada.
No inteiro teor da decisão, pode-se saber o argumento utilizado pelo ministro Hermann Benjamin: “a necessidade da pessoa com deficiência deve ser contrabalançada com a parca capacidade financeira do Estado de prover monitores exclusivos para todos os alunos especiais que demandam judicialmente acerca desse serviço”.
Ora, se isso não significa negar de uma vez só a todos aqueles que acreditam que a Constituição Federal, a Convenção sobre Os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão devem provisionar o atendimento a cada aluno em sua necessidade, é que deve me estar faltando capacidade interpretativa.
Se isso não significa oferecer de mão beijada ao poder executivo em suas diversas instâncias um precedente que o autoriza a descumprir o marco legal, está me faltando capacidade interpretativa.
Se tal decisão não ofende o Art. 24 da CPCD (Dec. 6949, de ), que prevê que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário com vistas a facilitar seu acesso à educação, está também me faltando capacidade interpretativa.
E está me faltando capacidade interpretativa sobretudo se uma decisão como esta não se confronta, na realidade, diretamente com o Art. 16 do mesmo diploma legal, favorecendo a violência institucional, liberando seus agentes de qualquer responsabilidade e expondo justamente o elemento vulnerável da relação, objeto final das leis e tratados internacionais com força de emenda constitucional a situações de abuso e exclusão.
Mas como o poder judiciário poderia estar agindo nesse sentido, favorecendo o descumprimento legal ao invés de provisionar a responsabilização coletiva e a segurança jurídica dos mais elementares direitos fundamentais, como é o acesso à educação? Como pode punir indiretamente pessoas vulneráveis, usuárias dos serviços públicos, e liberar de qualquer responsabilidade gestores que, estes sim, deveriam responder pela falência das contas públicas? Como pode justificar, por esse tipo de razão, a não observância sistemática de um marco legal celebrado por todos, mas seguido à risca, como se vê, por muito poucos?
Pois não se trata de mera má vontade pessoal do ministro em simplesmente denegar o direito social a um aluno com deficiência em específico. O mais duro de admitir é que o engessamento institucional afronta especialmente os direitos dos mais pobres, tendo em vista que no âmbito privado todas as soluções que se somam à garantia do acesso à educação do alunado com deficiência costumam ser muito bem vindas e endossadas, quando não dadas como exemplares.
Já no caso da educação pública, a mera menção de disponibilizar apoio individualizado costuma representar nada menos que a falência do Estado. É uma espécie de ameaça que a população pobre conhece de muitas outras situações e para a qual, infelizmente, conta sempre com muito pouca solidariedade e empatia social.
O mais duro de admitir é que o papel exercido pela corte de apelação acaba sendo este mesmo: proteger o Estado de cumprir as políticas que ele mesmo optou, com o respaldo da ampla maioria dos congressistas que votaram favoravelmente à Constituição Federal, ao status de emenda constitucional da Convenção Sobre Os Direitos da Pessoa com Deficiência e também à Lei Brasileira de Inclusão. Será preciso mostrar as fotografias festivas de tais eventos para lembrá-los disso? Ou então será preciso apenas reforçar a certeza da precariedade da efetivação dos direitos? Aceitar, como o Joseph K. de Kafka, que a burocracia é inapelável e condenatória? Ou tomar por certo que o império da lei está em vigor, mas que isso pouco significa quando o que está em jogo é a vida real das pessoas?
Por certo é exigir demais do Estado e de sua saúde financeira que atenda com decência às pessoas com deficiência. Nessa mesma visão de reserva do possível se deveria, inclusive, desincumbir o Estado de seus menores deveres para que, enfim, pudesse dedicar-se a outras finalidades mais nobres e inenarráveis. Não bastam as dificuldades inerentes às mais diferentes condições de deficiência, é preciso sempre contar com a irracionalidade política, a impassibilidade jurídica, a impermeabilidade social e a indiferença de classe socioeconômica. Eu sinto informar, mas um modelo social baseado neste modelo de sociedade, com poderes de Estado atuando da forma como atuam, é um modelo que nos tem servido de muito pouco, que é uma maneira delicada de dizer “nada” mesmo.