Artigos A judicialização kafkiana do direito à inclusão

A judicialização kafkiana do direito à inclusão

Há poucos dias, tomei conhecimento de uma decisão proveniente do STJ, exarada através do ministro Hermann Benjamin, sobre recurso interposto pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que me causou a impressão de estar diante de mais um típico enredo kafkiano. Não há muita novidade aqui, o sistema jurídico boa parte das vezes se parece mesmo assim: propositalmente incompreensível. Basta o indivíduo estar situado no lugar de quem pleiteia um direito fundamental qualquer e, do outro lado, a muralha procedimental e normativa do direito concretizada como poder de Estado a impugnar-lhe as demandas numa canetada.

Joseph K. é o conhecido personagem do tcheco Franz Kafka que, em O Processo, sucumbe ao maquinário da burocracia e depois de ser processado de forma inclemente é levado à pena capital sem nunca ter entendido direito do que estava sendo acusado. Dizem que é em razão deste livro e não do mais conhecido de Kafka, A Metamorfose, que se começou a usar o termo “kafkiano” para definir tudo o que é real e ao mesmo tempo incompreensível. No linguajar comum, “kafkiano” passou a significar tudo aquilo a que se está irremediavelmente submetido e que acontece à revelia de qualquer racionalidade, embora travestido de razoabilidade e coerência.

A decisão em questão (REsp 1.667.748 – 2.ª Turma – j. 27/6/2017) trata especificamente do pleito de um aluno com deficiência em contar com o acompanhamento de um monitor exclusivo em sala de aula, da redução no número de alunos e o direito a adaptações pedagógicas. O aluno, menor de idade, representado por sua mãe e no caso defendido pela Defensoria Pública do Distrito Federal, tem 15 anos de idade e diagnosticado com a síndrome de Asperger, variação do Transtorno do Espectro Autista. A decisão em primeiro grau, atendida parcialmente e apelada em segunda instância ao STJ, foi ali novamente negada.

No inteiro teor da decisão, pode-se saber o argumento utilizado pelo ministro Hermann Benjamin: “a necessidade da pessoa com deficiência deve ser contrabalançada com a parca capacidade financeira do Estado de prover monitores exclusivos para todos os alunos especiais que demandam judicialmente acerca desse serviço”.

Ora, se isso não significa negar de uma vez só a todos aqueles que acreditam que a Constituição Federal, a Convenção sobre Os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão devem provisionar o atendimento a cada aluno em sua necessidade, é que deve me estar faltando capacidade interpretativa.

Se isso não significa oferecer de mão beijada ao poder executivo em suas diversas instâncias um precedente que o autoriza a descumprir o marco legal, está me faltando capacidade interpretativa.

Se tal decisão não ofende o Art. 24 da CPCD (Dec. 6949, de ), que prevê que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário com vistas a facilitar seu acesso à educação, está também me faltando capacidade interpretativa.

E está me faltando capacidade interpretativa sobretudo se uma decisão como esta não se confronta, na realidade, diretamente com o Art. 16 do mesmo diploma legal, favorecendo a violência institucional, liberando seus agentes de qualquer responsabilidade e expondo justamente o elemento vulnerável da relação, objeto final das leis e tratados internacionais com força de emenda constitucional a situações de abuso e exclusão.

Mas como o poder judiciário poderia estar agindo nesse sentido, favorecendo o descumprimento legal ao invés de provisionar a responsabilização coletiva e a segurança jurídica dos mais elementares direitos fundamentais, como é o acesso à educação? Como pode punir indiretamente pessoas vulneráveis, usuárias dos serviços públicos, e liberar de qualquer responsabilidade gestores que, estes sim, deveriam responder pela falência das contas públicas? Como pode justificar, por esse tipo de razão, a não observância sistemática de um marco legal celebrado por todos, mas seguido à risca, como se vê, por muito poucos?

Pois não se trata de mera má vontade pessoal do ministro em simplesmente denegar o direito social a um aluno com deficiência em específico. O mais duro de admitir é que o engessamento institucional afronta especialmente os direitos dos mais pobres, tendo em vista que no âmbito privado todas as soluções que se somam à garantia do acesso à educação do alunado com deficiência costumam ser muito bem vindas e endossadas, quando não dadas como exemplares.

Já no caso da educação pública, a mera menção de disponibilizar apoio individualizado costuma representar nada menos que a falência do Estado. É uma espécie de ameaça que a população pobre conhece de muitas outras situações e para a qual, infelizmente, conta sempre com muito pouca solidariedade e empatia social.

O mais duro de admitir é que o papel exercido pela corte de apelação acaba sendo este mesmo: proteger o Estado de cumprir as políticas que ele mesmo optou, com o respaldo da ampla maioria dos congressistas que votaram favoravelmente à Constituição Federal, ao status de emenda constitucional da Convenção Sobre Os Direitos da Pessoa com Deficiência e também à Lei Brasileira de Inclusão. Será preciso mostrar as fotografias festivas de tais eventos para lembrá-los disso? Ou então será preciso apenas reforçar a certeza da precariedade da efetivação dos direitos? Aceitar, como o Joseph K. de Kafka, que a burocracia é inapelável e condenatória? Ou tomar por certo que o império da lei está em vigor, mas que isso pouco significa quando o que está em jogo é a vida real das pessoas?

Por certo é exigir demais do Estado e de sua saúde financeira que atenda com decência às pessoas com deficiência. Nessa mesma visão de reserva do possível se deveria, inclusive, desincumbir o Estado de seus menores deveres para que, enfim, pudesse dedicar-se a outras finalidades mais nobres e inenarráveis. Não bastam as dificuldades inerentes às mais diferentes condições de deficiência, é preciso sempre contar com a irracionalidade política, a impassibilidade jurídica, a impermeabilidade social e a indiferença de classe socioeconômica. Eu sinto informar, mas um modelo social baseado neste modelo de sociedade, com poderes de Estado atuando da forma como atuam, é um modelo que nos tem servido de muito pouco, que é uma maneira delicada de dizer “nada” mesmo.

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A cada vez que eu vejo escritores reclamando a falência e o esgotamento da crítica literária, fico pensando no que então poderiam dizer os músicos a respeito da crítica musical. Este é um abismo do qual e para o qual ninguém olha muito porque, de um modo geral, a música vive uma sucessão de impasses desde a instauração da crise do disco e do fim do CD. É crise sem fim à vista. Crise em curso ainda.

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Perto desse cenário, mesmo a miséria editorial literária parece um banquete perto do que se dispõe de espaços de divulgação e debate musical.

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Um exemplo. Dois dos meus compositores e cantores preferidos da última década, o casal Benjamin Clementine e a cantora Flo Morrissey. Dele, com um alcance maior e presença em palcos europeus, ainda se consegue alguma referência em português. Mesmo assim, demorou bastante e por muito tempo o único texto disponível era um que eu mesmo havia escrito. Isso para um artista literalmente gigante.

E ela? Nada ainda. É certo que com seus dois discos a repercussão não seria imediata, porém a invisibilidade é sobretudo de crítica. Seus views nas plataformas são modestíssimos. Há apresentações de estúdio, com alta qualidade de gravação, que não chegam aos 3.000 views no YouTube. Como o de Benjamin, seu disco é dos mais estupefacientes (e duradouro, a gravação é de 2015). Um lirismo rico, arranjos etéreos e sublimes e uma voz que fica entre Billie Holliday e Karen Dalton. Alguma referência a sua existência no Brasil? Nenhuma.

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Sucata.netSucata.net

O único banco que não dá certo no Brasil é o banco de teses. Quem escreveu isso foi o Élio Gaspari num artigo na Folha de São Paulo, no ano de 2003. A sentença infelizmente continua em pleno vigor. Às vezes, é uma verdadeira epopeia encontrar-se na internet brasileira mera referência, que dirá um texto acessível. Mas muitas vezes não se chega mesmo é a lugar nem um.

O caos é infinito. É ao mesmo tempo sintoma e consequência da falta de sistematização científica do país. As consequências disso tudo são muito graves: o estado da arte de muitas pesquisas simplesmente não pode ser confirmado ou refutado, a comunicação científica é fraturada, as coisas não saem do lugar, ficam girando em falso no próprio eixo.

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Lá em 2006, o então Ministro da Educação Fernando Haddad inocentemente chegou a cogitar que teses e dissertações fossem organizadas no Portal Domínio Público. O Portal nunca chegou a se tornar referência nem para o ensino fundamental e até hoje é dependente de contribuições voluntárias. Um projeto que em qualquer país do mundo seria razão de vergonha.

Outra iniciativa promissora de organização científica em nível nacional, a Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT/MCT), também mantém-se ainda apenas por iniciativa voluntária a que as universidades e seus cursos aderem livremente, ou seja, os resultados ali obtidos não podem ser tomados como definitivos. Uma simples consulta aos “indicadores” do projeto é suficiente para verificar-se que nem o controle de áreas de conhecimento e metadados é confiável. Mas é o que há. O que, no caso, não há.

Biblioteca Digital de Teses Brasileira (BDTD)

Outra iniciativa paleolítica do IBICT/MCT é o Catálogo Coletivo Nacional (CCN), cujo objetivo é intercambiar produção científica entre bibliotecas e cursos cooperantes. A janela de pesquisa do CCN é, não mal comparando, uma viagem à internet do milênio passado. Não há sequer recursos de ordenação, reservas, pedidos, contatos… O catálogo, mesmo assim, é a única fonte nacional centralizada de localização de publicações periódicas. Sem conteúdo on-line, sem comunicação com outros sistemas de controle do lado do usuário, o CCN é, tecnologicamente falando, como uma espécie de astrolábio. Defasadíssimo, mas melhor do que nada.

É difícil tentar explicar a quem usa a internet apenas para o próprio e-mail, e-commerce e redes sociais de que a internet brasileira vem se transformando no começo deste século numa grande rede de sucatas. A causa disso o Élio Gaspari vaticinou lá na virada do milênio: como aparentemente não se perfaz lucro, ninguém investe. Mas o prejuízo está mais do que consolidado. Isso explica em muito as dificuldades presentes e futuras do desenvolvimento científico nacional. A irrelevância de boa parte da produção local e a emigração dos pesquisadores para lugares mais avançados são os efeitos mais evidentes. Mas não ficamos por aí. Ainda tem mais.

De um modo geral, a internet está cada vez mais concentrada em donos de conteúdo que logo cobrarão para acessarmos os dados que nós mesmos criamos. A internet, o território inesgotável de liberdades oceânicas, ele vem sendo silenciosamente privatizado.

Enquanto as pessoas tornaram-se obcecadas pelos seus “dados pessoais”, piratas legais perceberam que poderiam transformar os “dados públicos” em objeto lucrativo. O data mining está aí, diariamente no nosso nosso email, vendendo soluções virtuais de informação pública que ninguém se dá ao trabalho de sistematizar. Não é crime, não é ilícito, mas é vergonhoso… Enquanto nos preocupamos com o “algoritmo”, empresas mais espertas estão de olho nos nossos cookies, rastreando o movimento de milhões de usuários e nos dirigindo como um grande coletivo. Alta tecnologia não é para amadores.

E as redes sociais? As redes sociais nos mantém ocupados como o Sol sorridente no mundo dos teletubbies. Uma Baby TV interativa. É o parque de diversões perpétuo, repleto de normas, vigilância e restrições e alguma sociabilidade eventualmente autentica.

Há poucos dias, o MCT lançou os editais que visam promover o desenvolvimento de aplicações em IA no Brasil. É o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, cuja ambição é mobilizar bilhões de reais e muitos royalties pagos, claro, à inteligência estrangeira, OpenIA, Meta, Amazon…

É preciso uma fé que eu não tenho.

Eu olho os sites do Portal Domínio Público, da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações, do Catálogo Coletivo Nacional e outros projetos do MCT e não consigo ver nada além de burras de ouro sendo despejadas ao léu, para quem nem compromisso com o país tem.

Eu vou é ver o meu Teletubbies. E numa TV de tubo, para não perder de vista a nossa verdadeira idade tecnológica.